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SUPERCELL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2015 por Supercell Oy, processo nº 908891946, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908891946
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSupercell Oy
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Tradução: SUPERCÉLULA

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes de cozinha ou para uso doméstico; canecas; garrafas e garrafas térmicas; estátuas de porcelana ou vidro; copos de vidro para bebidas; castiçais; anéis de vela; obras de arte feitas de vidro; cupês e vasos; obras de arte, de porcelana, terracota ou vidro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908891946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230545601 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERCELL OY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2761
  2. 01/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170132438 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2430
  3. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820653268 (SUPERCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2422
  4. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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