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Osvaldo/Matos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2014 por Osvaldo Matos Brasil, Comércio de Aparelhos de Iluminação Ltda., processo nº 908765827, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo908765827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2014
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularOsvaldo Matos Brasil, Comércio de Aparelhos de Iluminação Ltda.
CNPJ do titular13.159.463/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908765827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresenta autorização expressa do titular do nome civil ?Osvaldo Matos? para registrá-lo como marca. Vale ressaltar que a condição de sócio de empresa não confere titularidade para a pessoa jurídica do referido nome civil. É necessário que seja apresentada autorização expressa para o registro de seu nome como marca de empresa que atualmente seja sócio. código IPAS136 · RPI 2428
  4. 25/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2416
  5. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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Classificação figurativa (Viena)