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brightled

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2014 por BRIGHTLED ILUMINAÇÃO EIRELI, processo nº 908757174, nas classes 11. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo908757174
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2014
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularBRIGHTLED ILUMINAÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.829.788/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lanternas para iluminação; Refletores de lâmpadas; Aparelho elétrico de iluminação; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908757174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190376520 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRIGHTLED ILUMINAÇÃO EIRELI. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  3. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170146733 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170090978 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170146733 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Ariádnes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  6. 25/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?BRIGHT?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, e por ?LED?, sinal de caráter descritivo para os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2416
  7. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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