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RD PALÁCIO DE CRISTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2014 por RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME, processo nº 908739141, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908739141
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular66.271.990/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Hotéis; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908739141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170146397 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  2. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170146397 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  3. 25/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n. 826547630 (CRISTAL PALACE HOTEL) e processo n. 829178295 (CRYSTAL PALACE HALL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820133264 (CRISTAL PALACE HOTEL) e Processo 815387431 (CRISTAL PALACE HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2416
  4. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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