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RD PALACIO DE CRISTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2011 por RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA - ME., processo nº 831089237, nas classes 41. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo831089237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2011
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularRD CENTRAL DE EVENTOS LTDA - ME.
CNPJ do titular66.271.990/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831089237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140207923 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140207923 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819345024 (CRYSTAL PALACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  5. 03/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2139

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Classificação figurativa (Viena)