Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para bebidas; sanduíches, pizzas; crepes (para alimentação); biscoitos; bolos; bolachas; bombons; bebidas à base de chá, café, cacau, com ou sem leite; lanche à base de cereais e flocos de cereais; biscoitos de água e sal; milho para pipoca; confeitos à base de água e xarope, ou de leite, ou de frutas ou de outros ingredientes acondicionados em embalagens flexíveis e comercializados na forma líquida para serem congelados, ou gelificados ou de alguma forma solidificado pelo consumidor; sorvetes, picolés com água e xarope, ou leite, ou frutas ou outros ingredientes, sendo estes produtos congelados; sorvetes com água, sorvetes de frutas, sorbets (gelados de fruta), sorvete à base de leite, creme glacê, iogurte congelado, confeitos congelados, sobremesas congeladas, preparações para os produtos ante mencionados; agentes para engrossar sorvetes; cubos e blocos de gelo; gelo na forma bruta, natural ou artificial; preparações aromáticas para uso alimentar, amido para uso alimentar, adoçantes naturais; doces; chocolate; bebidas de cacau, de café, de chocolate ou de chá.;