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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2014 por YETIGEL INTERNATIONAL SA, processo nº 908692625, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908692625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularYETIGEL INTERNATIONAL SA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; bebidas e sucos de frutas congeladas ou para congelar; bebidas à base de água e de xarope, ou de frutas, ou de outros ingredientes, acondicionadas em embalagens flexíveis na forma de sacolé (pirulito ensacado) comercializadas na forma líquida para que o consumidor possa congelá-las antes do consumo; limonadas; néctares de fruta [não alcoólicos]; água de soda; aperitivos não-alcoólicos, bebidas energizantes com cafeína, guaraná, taurina, gluconolactona e ginseng; bebidas isotônicas; bebidas energéticas; bebidas vitaminadas; néctar de frutas, água de soda, smoothies [bebida à base de frutas e legumes], bebidas à base de sorvetes, suco de tomates [bebidas]; bebidas não alcoólicas à base de mel; bebidas à base de soro de leite; sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; essências para fabricar bebidas, extratos de fruta não alcoólicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908692625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra cinematográfica protegido por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 11/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2414
  3. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Mesma marca em outras classes