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Arômata

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2014 por SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI - EPP, processo nº 908683260, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908683260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão01/08/2017
Vigência até01/08/2027
TitularSERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular19.034.280/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908683260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250035495 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>58.757.681 ALANIS MAYA COSTA FRONZAGLIA PENTEADO<br /><b>Procurador: </b>AMANDA BORGES POHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 20/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250035495 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>58.757.681 ALANIS MAYA COSTA FRONZAGLIA PENTEADO<br /><b>Procurador: </b>AMANDA BORGES POHL<br /> código IPAS338 · RPI 2837
  4. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000625 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Processo RTOrd 0011301-87.2018.5.03.0103 ? SEI nº 52402.003305/2019-62.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  5. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170290010 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  6. 01/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2430
  7. 11/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2414
  8. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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Classificação figurativa (Viena)