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ARÔMATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2005 por SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA, processo nº 827818971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827818971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularSERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.034.280/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS AROMATIZANTES EXTRAÍDAS DA MADEIRA, DE ERVAS ESPECIAIS E PERFUMES FLORAIS DERIVADOS DE VEGETAÇÕES TROPICAIS BRASILEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827818971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140208215 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35. código 351 · RPI 1920
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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