® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMANHECER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2014 por COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE, processo nº 908680210, nas classes 30. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo908680210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularCOOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE
CNPJ/CPF do titular01.435.328/0002-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Massas alimentares; Mel; Pãezinhos; Pão; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Temperos; Barra dietética de cereais; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Goiabada; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908680210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  2. 27/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170133597 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2499
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170133597 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829837507, 907182712. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779992 (CAFÉ AMANHECER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  5. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE

Classificação figurativa (Viena)