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WiGig CERTIFIED

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2014 por WI-FI ALLIANCE, processo nº 908643250, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908643250
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito25/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularWI-FI ALLIANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: CERTIFICADO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Hardware para computador e periféricos; produtos para redes locais sem fio; adaptadores sem fio para computadores; chipsets de computador para uso em transmissão de dados para e de uma unidade central de processamento; telefones móveis; smartphones; câmeras; impressoras; computadores portáteis; computadores tablets; leitores de discos óticos; dispositivos de streaming de mídia digital; equipamento de home theater com áudio e vídeo; altofalantes; televisores; estações docking para computador; estações docking para eletrônicos; consoles de videogame; aparelhos de jogos portáteis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908643250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2398
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

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