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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2008 por WI-FI ALLIANCE, processo nº 829525319, nas classes 42. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo829525319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito02/01/2008
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularWI-FI ALLIANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET EM LOCAIS PÚBLICOS UTILIZANDO PRODUTOS DE REDES DE COMUNICAÇÃO LOCAL (LAN) SEM FIO QUE ATENDAM A DETERMINADOS PADRÕES (I.E., UTILIZANDO EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS PELA WI-FI ALLIANCE QUE ATENDAM A REQUERIMENTOS DE INTEROPERABILIDADE SOB O PROGRAMA WI-FI CERTIFIED).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829525319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  3. 07/02/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por alteração na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência e à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS421 · RPI 2405
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120062952 (30/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WI-FI ALLIANCE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  6. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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Classificação figurativa (Viena)