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PETROLUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2014 por PETROLUZ DIESEL LTDA, processo nº 908590431, nas classes 04. Registro em vigor até 30/07/2029.

Número do processo908590431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2014
Data da concessão30/07/2019
Vigência até30/07/2029
TitularPETROLUZ DIESEL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.976.718/0001-18
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível]; Combustível para motor; Gasolina; Óleo diesel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908590431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190359454 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2733
  2. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190359454 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Setaro<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  3. 30/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2534
  4. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170114734 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  5. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180131011 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>PETROLUZ DIESEL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  6. 17/07/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170114734 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ)Petição 850180131011 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908590431 (PETROLUZ) código IPAS499 · RPI 2480
  7. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170114734 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  8. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170114734 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  9. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170080284 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  10. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821157248 (PETROLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2411
  11. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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