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PETROLUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1999 por PETROLUZ DIESEL LTDA, processo nº 821157248. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821157248
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1999
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularPETROLUZ DIESEL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.976.718/0001-18
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821157248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200247166 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PETROLUZ DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a Extinção do Registro pela Caducidade, publicada na RPI 2622, de 06/04/2021<br /> código IPAS699 · RPI 2631
  2. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  3. 13/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190359435 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Caroline de Ávila Naves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2597
  4. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200009551 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PETROLUZ DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As fotografias apresentadas não possuem datas, nem indicam quais são os produtos assinalados pela marca, além de não comprovarem que pertencem ao titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  5. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190359435 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Setaro<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  6. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170080259 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PETROLUZ DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  7. 11/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2214
  8. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100322948 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2010 código 511 · RPI 2091
  9. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2050
  10. 17/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1993
  11. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  12. 07/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.819774421. código 100 · RPI 1870
  13. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: PETROPLUS PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1597
  14. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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