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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2014 por Maria Eugênia Moniz de Aragão Gonzaga, processo nº 908523696, nas classes 25. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo908523696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2014
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularMaria Eugênia Moniz de Aragão Gonzaga
CNPJ/CPF do titular16.541.404/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palas de boné; Roupas de banho; Sapatos (Antiderrapantes para -); Suéteres; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Maiô; Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908523696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170192 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS PRETENDIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  2. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  3. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  4. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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Classificação figurativa (Viena)