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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2012 por MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA, processo nº 905406087, nas classes 25. Registro em vigor até 08/09/2035.

Número do processo905406087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2035
TitularMARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA
CNPJ/CPF do titular16.541.404/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palas de boné; Roupas de banho; Sapatos (Antiderrapantes para -); Suéteres; Vestuário *; Viseiras; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905406087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250071609 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190333675 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  3. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190333675 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  4. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170192 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS PRETENDIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  5. 20/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190208163 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por incorreção no objeto da petição.<br /> código IPAS699 · RPI 2537
  6. 02/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190170192 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JMF ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão com as partes e seus signatários identificados, bem como os números dos processos de marca que se deseja transferir. Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos e serviços protegidos pelos registros requeridos (art. 128 parágrafo 1º da LPI).<br /> código IPAS267 · RPI 2530
  7. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  8. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  9. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140223106 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Maria Eugênia Moniz de Aragão Gonzaga<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  10. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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