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DOURADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2014 por DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 908498420, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908498420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.162.370/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácido cítrico para uso industrial; Ácido láctico; Álcool *; Aldeídos *; Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -); Amido para uso industrial; Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial; Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -); Nitratos; Óleos (Aditivos químicos para - ); Salitre; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação]; Aditivo químico para laticínio; Emulsificante para uso em alimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908498420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170083399 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2439
  2. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2407
  3. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

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