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DOURADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2021 por WASHINGTON DE MATOS SOARES, processo nº 921728310, nas classes 34. Registro em vigor até 16/01/2034.

Número do processo921728310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2021
Data da concessão16/01/2024
Vigência até16/01/2034
TitularWASHINGTON DE MATOS SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250005524 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5018315-45.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13º VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)". Processo INPI n° 52402.005521/2025-91.<br /> código IPAS639 · RPI 2900
  2. 10/03/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005524 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 5018315-45.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.005521/2025-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2879
  3. 16/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2767
  4. 26/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2764
  5. 05/10/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850210034507 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901664863 (FUMO DOURADO TABACO PARA ENROLAR) código IPAS142 · RPI 2648
  6. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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