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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2014 por ERBE Elektromedizin GmbH, processo nº 908413025, nas classes 10. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo908413025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2014
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularERBE Elektromedizin GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários e seus componentes (desde que inclusos nesta classe); Aparelhos de alta frequência para fins médicos e seus instrumentos (desde que inclusos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908413025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170076958 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Erbe Elektromedizin GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170076958 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Erbe Elektromedizin GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 07/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170029089 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Erbe Elektromedizin GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2409
  5. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2405
  6. 11/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2288

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