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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2015 por ERBE Elektromedizin GmbH, processo nº 908969260, nas classes 38. Registro em vigor até 27/06/2027.

Número do processo908969260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2015
Data da concessão27/06/2017
Vigência até27/06/2027
TitularERBE Elektromedizin GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços on-line, a saber, transmissão eletrônica de informações, textos, desenhos e imagens; serviços de disponibilização de canais de telecomunicação para serviços de televendas; nenhum dos produtos acima mencionados relacionados com produtos de controle de acesso, aparelhos de comunicação de vídeo, aparelhos de comunicação de áudio, produtos e câmeras de monitoramento, particularmente câmeras digitais, câmeras de rede, câmeras de protocolo de Internet e câmeras web ao vivo, codificadores de vídeo, decodificadores de vídeo, Servidores de documentos baseados em IP, servidores de impressão, produtos de vídeo baseados em IP, software e acessórios para os produtos acimamencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908969260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170167419 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: inclusão da especificação: "nenhum dos produtos acima mencionados relacionados com produtos de controle de acesso, aparelhos de comunicação de vídeo, aparelhos de comunicação de áudio, produtos e câmeras de monitoramento, particularmente câmeras digitais, câmeras de rede, câmeras de protocolo de Internet e câmeras web ao vivo, codificadores de vídeo, decodificadores de vídeo, Servidores de documentos baseados em IP, servidores de impressão, produtos de vídeo baseados em IP, software e acessórios para os produtos acima mencionados." Produtos/serviços não renunciados: Serviços on-line, a saber, transmissão eletrônica de informações, textos, desenhos e imagens; serviços de disponibilização de canais de telecomunicação para serviços de televendas; nenhum dos produtos acima mencionados relacionados com produtos de controle de acesso, aparelhos de comunicação de vídeo, aparelhos de comunicação de áudio, produtos e câmeras de monitoramento, particularmente câmeras digitais, câmeras de rede, câmeras de protocolo de Internet e câmeras web ao vivo, codificadores de vídeo, decodificadores de vídeo, Servidores de documentos baseados em IP, servidores de impressão, produtos de vídeo baseados em IP, software e acessórios para os produtos acima mencionados.<br /> código IPAS349 · RPI 2430
  2. 27/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2425
  3. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  4. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

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