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THE SHIFTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2014 por DOREL HOME FURNISHINGS, INC., processo nº 908276478, nas classes 12. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo908276478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2014
Data da concessão25/09/2018
Vigência até25/09/2028
TitularDOREL HOME FURNISHINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrinhos de carga (hand trucks); carrinhos (dollies).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908276478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084045 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250732667 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da "Declaração de Rescisão e Quitação", de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250711590 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156781 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  5. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111301 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  6. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066432 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  7. 25/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2490
  8. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170245585 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  9. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170069355 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  10. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170069355 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  11. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824605365 (SHIFT_). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  12. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

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