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COSCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2012 por DOREL HOME FURNISHINGS, INC., processo nº 840215070, nas classes 20. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo840215070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2012
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularDOREL HOME FURNISHINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESCADAS NÃO-METÁLICAS; BANQUINHOS NÃO-METÁLICOS PARA OS PÉS; MOBILI��RIO PARA ESCRITÓRIO; MOBILIÁRIO DOBRÁVEL E NÃO-DOBRÁVEL; MESAS DOBRÁVEIS E NÃO-DOBRÁVEIS.; CADEIRAS; CADEIRAS DOBRÁVEIS E NÃO-DOBRÁVEIS; MOBILIÁRIO PARA CASA E PARA ESCRITÓRIO; ESTANTES METÁLICAS E NÃO-METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840215070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084044 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250732652 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da "Declaração de Rescisão e Quitação", de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250711597 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156778 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  5. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111283 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  6. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180424553 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DOREL HOME FURNISHING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  7. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190066428 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  8. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  9. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150189799 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  10. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170245585 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>DOREL HOME FURNISHINGS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  11. 27/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150189799 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência protocolada junto ao pedido em apreço.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170245585 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 840215070 (COSCO) / Petição 850170245585 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 840215070 (COSCO) código IPAS499 · RPI 2460
  12. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150189799 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  13. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150189799 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  14. 08/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150144725 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSCO MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2331
  15. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904774392 (COSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904760880, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2320
  16. 19/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904774392 (COSCO) código IPAS142 · RPI 2315
  17. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

Mesma marca em outras classes

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