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INSTITUTO DARCY RIBEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2014 por INSTITUTO DARCY RIBEIRO, processo nº 908268734, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908268734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DARCY RIBEIRO
CNPJ do titular13.016.997/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Bibliotecas [empréstimo de livros]; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Clube de livro e disco [lazer ou educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908268734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901363936 (ESCOLA DARCY RIBEIRO), Processo 901571946 (FUNDAÇÃO DARCY RIBEIRO), Processo 826215505 (FUNDAÇAO DARCY RIBEIRO) e Processo 901363960 (ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2412
  2. 03/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 826215505, 901363936, 901363960 e 901571946 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2400
  3. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

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