Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2014 por M. F. F. RUETTE,
processo nº 908221177, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908221177
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900995378 (VITAMINACQUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2466
30/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição nº 850170039601, de 23/02/2017, ainda não foi satisfatoriamente demonstrada a relação de grupo econômico (ou matriz/filial) entre a empresa LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2421
27/12/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à autorização emitida pela empresa LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2399
23/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2281