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NATURALLE ACQUAFIBRA GENUÍNA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2014 por M. F. F. RUETTE, processo nº 908221088, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908221088
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM. F. F. RUETTE
CNPJ do titular13.107.939/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908221088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900084014 (ACQUAFIBRA) e Processo 907306985 (acquafibra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 30/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição nº 850170039029, de 22/02/2017, ainda não foi satisfatoriamente demonstrada a relação de grupo econômico entre a empresa ACQUAFIBRA INC. e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2421
  3. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial  quanto à autorização emitida pela empresa ACQUAFIBRA INC., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alterado o elemento nominativo da marca, em conformidade com imagem apresentada. código IPAS136 · RPI 2399
  4. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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Classificação figurativa (Viena)