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Café Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2014 por CAFE BRASIL ARMAZENS GERAIS LTDA, processo nº 908198272, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908198272
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE BRASIL ARMAZENS GERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.178.419/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908198272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170042006 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAFE BRASIL ARMAZENS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170042006 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAFE BRASIL ARMAZENS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessário e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  4. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)