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META4

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2014 por META PLATFORMS, INC., processo nº 908177844, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908177844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2014
Data da concessão07/03/2017
Vigência até07/03/2027
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, periféricos de computador, memórias de computador; software de computadores (programas gravados); programas de computador, gravados; processadores de dados; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de som e imagens para telecomunicação; equipamento de processamento de dados; suportes de dados magnéticos; discos de gravação; registradores e gravadores de dados; processadores de palavras; discos compactos de áudio; discos compactos de vídeo;cd roms; conteúdo de mídia; dvds; firmware; instruções de operação e utilização aos usuários armazenados em forma digital para computadores e software de computadores, a saber, em disquetes ou cd-rom; interfaces para computadores; manuais de treinamento no formato de programa de computador; manuais de instrução em formato eletrônico; dispositivos de memória de computador; programas (computador-) [software baixável]; pacotes de software de computador; publicações eletrônicas, baixáveis; publicações baixáveis.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2873
  2. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250609175 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2858 de 14/10/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  3. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230237550 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A, em petição protocolada em 23/05/2023. Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou: documentação em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa; notas fiscais referentes a serviços e não aos produtos concedidos no certificado; apenas duas notícias jornalísticas referentes a 2020 e 2021; documentos natodigitais, como orientação técnica e manuais, em que não há comprovação de que o público consumidor recebeu a documentação e teve acesso à marca; capturas de tela de sites em que não é possível verificar a data de circulação, e sobre cursos em data posterior ao período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a requerida NÃO APRESENTOU NOVA DOCUMENTAÇÃO, apenas a tradução da documentação em língua estrangeira trazida anteriormente, em que não é possível verificar o período de investigação nem a marca sendo utilizada para representar os PRODUTOS concedidos no certificado. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  4. 24/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230387094 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente novos documentos, emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (23/05/2018 a 23/05/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas insuficientes/inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentação em língua estrangeira, sem a devida tradução em língua portuguesa; notas fiscais referentes a serviços e não aos produtos concedidos no certificado; apenas duas notícias jornalísticas referentes a 2020 e 2021 e sem a marca mista; documentos natodigitais, como orientação técnica e manuais, em que não há comprovação de que o público consumidor recebeu a documentação e teve acesso à marca mista; capturas de tela de sites em que não é possível verificar a data de circulação, e sobre cursos em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca conforme concedida de forma a abranger todo o período de investigação. Salienta-se que a documentação de comprovação de uso de 23/05/2018 a 16/06/2022 deve ser emitida pela titular META4 SPAIN, S.A.; de 17/06/2022 a 16/10/2022 pela titular BEIGE KEY LLC; e de 17/10/2022 a 23/05/2023 pela titular META PLATFORMS, INC.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca MISTA conforme concedida no certificado de registro para TODOS os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2842
  5. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  6. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230237550 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  7. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463201 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEIGE KEY LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>META PLATFORMS, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2708
  8. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220259570 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEIGE KEY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>META4 SPAIN, S.A. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>BEIGE KEY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2691
  9. 07/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2409
  10. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  11. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de META PLATFORMS, INC.

Classificação figurativa (Viena)