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META4

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1995 por META PLATFORMS, INC., processo nº 818820543. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo818820543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1995
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250609635 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento já publicado na RPI 2842 de 24/06/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  2. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230309687 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  3. 24/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230237424 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A, em petição protocolada em 23/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou, dentro outros documentos, notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2842
  4. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  5. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230237424 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  6. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463201 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEIGE KEY LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>META PLATFORMS, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2708
  7. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220259570 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEIGE KEY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>META4 SPAIN, S.A. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>BEIGE KEY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2691
  8. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180025597 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>META4 SPAIN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  9. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  10. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  11. 16/11/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 812391349, COM CADUCIDADE. código 286 · RPI 1506
  12. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  13. 03/03/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 812391349 *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 100 · RPI 1419
  14. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1382

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