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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2014 por ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 908177003, nas classes 25. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo908177003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.745.111/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Vestuário.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220298984 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ANA CRISTINA SOUZA AGOSTINI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  3. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180063156 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  4. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170035032 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA CRISTINA SOUZA AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  5. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170035032 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANA CRISTINA SOUZA AGOSTINI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  6. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824006135 (VOHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2398
  7. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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Classificação figurativa (Viena)