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PIETRAFINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2014 por PARANÁ GRANITOS LTDA., processo nº 908170653, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908170653
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPARANÁ GRANITOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.223.944/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908170653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão composta por termos justapostos, de caráter descritivo dos produtos a serem comercializados pelos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)