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PIETRAFINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2014 por PARANÁ GRANITOS LTDA., processo nº 908170564, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908170564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPARANÁ GRANITOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.223.944/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construção (Revestimentos não metálicos para -); Degraus não metálicos para escadas; Escadas não metálicas; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Granito; Lápides [pedras funerárias]; Lápides não metálicas para túmulos; Mármore; Materiais de construção refratários, não metálicos; Monumentos, não metálicos; Mosaicos para construção; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Pisos não metálicos; Portais não metálicos; Quartzo; Refratários (Materiais de construção - ), não metálicos; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Soleiras não metálicas; Trabalhos de pedra; Lajes não-metálicas para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908170564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressões justapostas, que definem e qualificam produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)