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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2014 por CASA DE SUCOS WING LTDA. EPP., processo nº 908142790, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908142790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DE SUCOS WING LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular82.301.391/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Consomê; Consomês concentrados; Croquetes; Frutas, legumes e verduras cozidos; Grão-de-bico (Pasta de -); Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Pastas de fígado; Patê de fígado; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Saladas de legumes; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Almôndega; Bolo de carne; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Molho de carne; Ova de peixe preparada para consumo; Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908142790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2397
  2. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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