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DOCES WING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1995 por CASA DE SUCOS WING LTDA EPP, processo nº 818517522, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818517522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1995
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2015
TitularCASA DE SUCOS WING LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular82.301.391/0001-49
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra DOCES.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TORTAS (DOCES); BOMBONS (RECHEADOS OU NÃO); DOCES MIÚDOS E SOBREMESAS (PUDINS, CREMES E OUTRAS SOBREMESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818517522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1902
  3. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “BOLOS (RECHEADOS OU NÃO, COBERTOS OU NÃO)”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 33.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.INCLUÍDA A RESSALVA “(DOCES)”, RELATIVA AO ITEM “TORTAS”, PARA ADEQUAÇÃO DO PRODUTO DESCRITO À MESMA CLASSE NACIONAL 33.10. código 400 · RPI 1812
  4. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  5. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH). código 009 · RPI 1598
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480
  7. 18/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. WILLIAN YAN WEY MAN código 267 · RPI 1407
  8. 12/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT WILLIAN YAN WEY WAN código 210 · RPI 1354
  9. 18/06/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI. REG.002808242 * INT A CRIATIVA M. PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1333

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Classificação figurativa (Viena)