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CARDIF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2014 por Cardif Assurance Vie, processo nº 908104740, nas classes 45. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo908104740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2014
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularCardif Assurance Vie
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de segurança para a proteção de bens e pessoas (excluindo o seu transporte); agências matrimoniais; horóscopo; funerais; serviços de cremação; serviços de segurança noturna; monitoramento de alarmes e de segurança; consultoria de segurança; aluguel de roupas; agências de detetives; pesquisa jurídica; consultoria de propriedade intelectual; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer as necessidades dos indivíduos, ou seja, babás, assistência na mobilidade para as pessoas idosas ou deficientes que vivem sozinhas, prestação de serviços profissionais de assistência e mobilidade para transferências, compras e recados de pessoas idosas e com deficiência que vivem sozinhas [serviços de acompanhamento de idosos e de deficientes]; licenciamento de patentes (serviços jurídicos); licenciamento de tecnologia (serviços jurídicos), de propriedade industrial e intelectual; consultoria relacionados com patentes, tecnologia, industrial e de licenciamento intelectual.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908104740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  2. 14/03/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item "serviços jurídicos", visto já estar protegido por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular. Os itens "enfermagem à noite em casa" e "ajudas para cozinhar em casa e refeições preparadas em casa" não pertencem à NCL assinalada e foram igualmente suprimidos. Por fim, o termo "ajudas sanitárias em casa" foi excluído por não ser possível determinar sua correta classificação. código IPAS029 · RPI 2410
  3. 13/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente documentação comprobatória de prioridade unionista, haja vista que o documento anexado não contém a tradução de todos os serviços assinalados na NLC (10)45 requerida. código IPAS136 · RPI 2397
  4. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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