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CARDIF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2009 por CARDIF ASSURANCE VIE, processo nº 901843059, nas classes 36. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901843059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularCARDIF ASSURANCE VIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS, SEGUROS DE SAÚDE, SEGUROS MARITIMOS, SEGUROS DE VIDA, SEGUROS (CONSULTORIA EM-), INFORMAÇÃOES SOBRE SEGUROS, CONSULTORIA EM SEGUROS POUPANÇA (BANCOS DE CAPTAÇÃO DE-), SEGUROS (CORRETAGEM DE-) AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS), SERVIÇOS ATUARIAIS, SERVIÇOS FINANCEIROS, CONSULTORIA FINANCEIRA, FINANCEIRA (INFORMAÇÕES -) FINANCEIRA (CONSULTORIA -) FUNDOS MÚTUOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO (FINANÇA), SERVIÇOS DE INVESTIMENTO, FUNDOS DE PENSÃO ( APOSENTADORIA); FINANCIAMENTO(SERVIÇOS DE-) SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO; DEPOSITOS DE OBJETOS DE VALOR ; SERVIÇO DE CREDITO UNITÁRIO E CREDITOS FIDUCIÁRIOS; SERVIÇOS DE FUNDOS DE POUPANÇÃ E CONTIGENTES PARA INDIVIDUOS E GROPOS, ESTIMATIVAS FISCAIS, AVALIAÇÕES FISCAIS?;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220161278 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIF ASSURANCE VIE<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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