Produtos de tabaco; tabaco manufaturado ou não manufaturado; artigos para fumantes; tabaco, em particular tabaco para fumo, tabaco sem fumaça, e tabaco mastigável; produtos de tabaco, em particular charutos, cigarros, e cigarrilhas; produtos de tabaco, em particular, discos de nicotina derivada de tabaco para uso na boca; cachimbos; snus (tabaco úmido, em pó, para uso oral); sucedâneos de tabaco, exceto para fins medicinais ou curativos; produtos sucedâneos de tabaco, em particular charutos e cigarros contendo sucedâneos de tabaco, exceto para fins medicinais ou curativos; cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, e cachimbos eletrônicos; líquidos, ampolas, e cartuchos pra cigarros elétricos, para cigarros eletrônicos, para charutos eletrônicos, para cigarrilhas eletrônicas, e para cachimbos elétricos; líquido refil para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumo; cartuchos de refil para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumo; atomizadores e cartomizadores para uso em cigarros eletrônicos e em equipamento eletrônico de fumo; dispositivos vaporizadores para tabaco, para produtos de tabaco e para sucedâneos de tabaco; partes, componentes de cigarros eletrônicos e de equipamento eletrônico de fumo, e de dispositivos vaporizadores para tabaco, para produtos de tabaco e para sucedâneos de tabaco; estojos e recipientes de transporte especialmente adaptados para os produtos acima mencionados.;