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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2015 por Nu Mark LLC, processo nº 909950822, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909950822
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNu Mark LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Produtos do tabaco, a saber, cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cigarrilhas eletrônicas e cigarros eletrônicos sem fumaça, tubos de vaporizador de charutos e cigarrilhas; estojos e recipientes para cigarros eletrônicos, para charutos eletrônicos, para cigarrilhas eletrônicas e para cigarros eletrônicos sem fumaça, tubos de vaporizador para cigarrilha e charutos; cartuchos vendidos preenchidos com líquido contendo ingredientes com sabores para cigarros eletrônicos, para charutos eletrônicos, para cigarrilhas eletrônicas e para cigarros eletrônicos sem fumaça, para tubos de vaporizador de cigarrilha e charutos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909950822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180149560 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2476
  2. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  3. 10/02/2016 Notificação de oposição 850150266073 de 23/11/2015 código IPAS423 · RPI 2353
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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