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I RIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 908040725, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908040725
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular32.184.798/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Tradução: EU RIO

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Alpinismo (Bastões para -); Animais (Peles de -); Animais de estimação (Roupas para -); Antolhos; Antolhos; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Arreios; Arreios (Correias de -); Arreios para animais; Bainhas de couro para molas; Bandoleiras [correias]; Bastões de alpinista; Bastões para alpinismo; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bebês (Slings para carregar -); Bengalas; Bengalas; Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas-assentos; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Bridões; Cabrestos; Caça (Bolsas de -); Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Caixas de fibra vulcanizada; Camurça (Peles de -), exceto para limpeza; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Capas de peles [pelaria]; Capas para animais; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Cavalos (Cabrestos para -); Cavalos (Cobertas para -); Cavalos (Rédeas para -); Chapéus (Caixas de couro para -); Chicote de nove tiras; Chicotes; Coberturas para selas de cavalo; Coleiras de couro; Coleiras para animais; Cordões de couro; Correias de arreios; Correias de arreios; Correias de couro; Correias de couro; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias para equipamento militar; Correias para patins; Couro (Cordões de -); Couro (Cordões de -); Couro (Correias de -) usadas a tiracolo; Couro (Estribos de -); Couro (Fios de -); Couro (Fios de -); Couro (Imitações de -); Couro (Tiras de -); Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Curtidas (Peles -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Embornal; Embornal; Empunhaduras de bengalas; Empunhaduras de guarda-chuvas; Enfeites de couro para móveis; Equipamento militar (Correias para -); Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Estribos; Estribos (Peças de borracha para -); Estribos de couro; Ferraduras de metal; Fios de couro; Fitas de couro para chapéus; Focinheira; Freios [arreios]; Freios para animais; Gado (Peles de -); Guarda-chuva (Argolas para -); Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -); Guarda-chuvas; Guarda-chuvas (Cabos de -); Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Invólucros de couro para embalagem; Joelheiras para cavalos; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molas (Bainhas de couro para -); Molesquim [imitação de couro]; Móveis (Capas de couro para -); Móveis (Enfeites de couro para -); Música (Caixas de -); Pastas [malas]; Pastas escolares; Patins (Correias para -); Pele de cabrito; Peles; Peles; Peles de animais; Peles de animais; Peles de camurça, exceto para limpeza; Peles de gado; Película de tripas de bois ou carneiros; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Presilhas de selas; Rede (Sacolas de -) para compras; Rédeas; Roupas (Malas de -) para viagem; Roupas para animais de estimação; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Salsichas (Tripas para fazer -); Selaria; Selas (Armações de -); Selas (Coberturas para -) [cavalo]; Selas de cavalos (Xairéis para -); Selas para montaria; Slings para carregar bebês; Tiracolo (Correias de couro usadas a -); Tirantes [arreio]; Tiras de couro; Tiras de couro [selaria]; Tripas de bois ou carneiros (Película de -); Tripas para fazer salsichas; Valises; Válvulas de couro; Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Xairéis para selas de cavalos; Alforje de uso pessoal; Animal [selim para -]; Arminho [pele]; Barraca de praia [guarda-sol]; Barrigueira [artigo de selaria]; Boleadeiras; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Camurça [couro de cabra]; Carona [selaria]; Carteira para moeda; Castão para bengala [remate superior da bengala]; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Cilhas; Cobertura para animal; Colar para cavalo; Correia [selaria]; Couro vegetal; Coxim [parte de sela]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Estribo para equitação; Fita e fitilho para animal [em couro]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Laçarote e laço para animal; Pasta de viagem; Pele de carneiro; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Rebenque [chicote]; Trela [correia] de couro para cão; Bolsas; Bolsas*; Porta-cartões de crédito [carteiras];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908040725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904383598 (I LOVE RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado elemento nominativo declarado conforme figura protocolada à petição inicial. código IPAS024 · RPI 2600
  2. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0125047-87.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.026137/2016-51 /Marcas: I LOVE RIO// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [Sentença: III ? DISPOSITIVO / 1 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade dos registros nºs 825.991.765, 825.991.773 e 825.995.922, relativos à marca I LOVE RIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. /2 - Julgo extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, o pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 904.383.571, 904.383.598, 904.383.687, 904.383.695, 904.383.725 e 909.560.315, de titularidade da 2ª Ré.] // Acórdão [Constatado nos autos que a marca nominativa "I LOVE RIO" da Apelante/ré reproduz a marca mista da Apelada/autora " I (figura do coração) RIO ", a qual se lê "I LOVE RIO". Sendo assim, a par da distinção por conta do uso do termo "LOVE" ao invés da figura do coração, mostra-se a mesma idêntica fonética e semanticamente à marca anterior, mormente porque a marca foi depositada na forma nominativa, o que implica em ausência de distinção suficiente entre as marcas. / No presente caso, restou demonstrada a possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre as marcas, decorrente da afinidade mercadológica entre os produtos/serviços, bem como a ausência de distintividade entre os signos capaz de afastá-la. Inteligência do artigo 124, XIX, da LPI.]<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  3. 29/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301160000268 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825995922 (I LOVE RIO) código IPAS142 · RPI 2395
  4. 05/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0125047-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.026137/2016-51<br /> código IPAS462 · RPI 2361
  5. 16/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150005974 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Erika de Souza Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2319
  6. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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