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I RIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 908040636, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908040636
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular32.184.798/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Tradução: EU RIO

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronométricos (Instrumentos -); Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Ouropel (Objetos de -); Paládio; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Ponteiros [relojoaria]; Prata (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Sol (Relógios de -); Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Olivina; Contas para a fabricação de jóias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908040636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904383571 (I LOVE RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  2. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0125047-87.2015.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.026137/2016-51 /Marcas: I LOVE RIO// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [Sentença: III ? DISPOSITIVO / 1 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade dos registros nºs 825.991.765, 825.991.773 e 825.995.922, relativos à marca I LOVE RIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. /2 - Julgo extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, o pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 904.383.571, 904.383.598, 904.383.687, 904.383.695, 904.383.725 e 909.560.315, de titularidade da 2ª Ré.] // Acórdão [Constatado nos autos que a marca nominativa "I LOVE RIO" da Apelante/ré reproduz a marca mista da Apelada/autora " I (figura do coração) RIO ", a qual se lê "I LOVE RIO". Sendo assim, a par da distinção por conta do uso do termo "LOVE" ao invés da figura do coração, mostra-se a mesma idêntica fonética e semanticamente à marca anterior, mormente porque a marca foi depositada na forma nominativa, o que implica em ausência de distinção suficiente entre as marcas. / No presente caso, restou demonstrada a possibilidade de confusão e/ou associação indevida entre as marcas, decorrente da afinidade mercadológica entre os produtos/serviços, bem como a ausência de distintividade entre os signos capaz de afastá-la. Inteligência do artigo 124, XIX, da LPI.]<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  3. 29/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301160000268 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825995922 (I LOVE RIO) código IPAS142 · RPI 2395
  4. 05/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000268 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0125047-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.026137/2016-51<br /> código IPAS462 · RPI 2361
  5. 16/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150005964 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Erika de Souza Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2319
  6. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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