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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2014 por SILVIA ESTER PANCOTTI DOBROWOLSKI, processo nº 907998836, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907998836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA ESTER PANCOTTI DOBROWOLSKI
UF · PaísSP · BR

Tradução: língua italiana; italiano

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Alumínio (Tintas de -); Antiincrustação (Tinta -); Aquarelas (Fixadores para -); Cerâmica (Tintas para -); Lacas; Litargírio [pigmento]; Madeira (Tinturas para -); Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer]; Tetos (Revestimentos para -) [tintas]; Tintas (Aglutinantes para -); Tintas (Esmaltes para -); Tintas *; Tinturas para madeira; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Massa corrida; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Tinta anti-corrosiva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907998836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por designação de nacionalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  2. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)