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ITALIAN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2010 por ITALIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903229382, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903229382
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularITALIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular06.285.086/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ITALIAN".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903229382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 07/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2244
  3. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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