Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2014 por ENERGY TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,
processo nº 907978991, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907978991
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Ensino (Serviços de -); Orientação [Treinamento]; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180095675 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGY TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO VI, DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2526
29/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180095675 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ENERGY TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2473
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902953583 (A APRENDA IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
10/03/2015Notificação de oposição850140207661 de 06/10/2014código IPAS423 · RPI 2305
05/08/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2274
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