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ENERGY TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 902384848, nas classes 38. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902384848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.635.565/0001-04
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'TELECOM'.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Provedor de acesso [telecomunicação];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Computador (Comunicação por terminais de -);Correio eletrônico;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Teleconferência (Serviços de -);Eletrônico (Correio -);Serviços de correio de voz;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Informações sobre telecomunicação;Telecomunicações (Informações sobre -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902384848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220448293 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220065050 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220065068 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Flaviane Gomes Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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