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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2014 por Stoller do Brasil Ltda., processo nº 907956130, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907956130
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularStoller do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular54.995.261/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo para agricultura; Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Flores (Produtos para conservação de -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -); Sais [fertilizantes]; Sementes (Substâncias para conservar -); Silvicultura (Substâncias químicas para uso na -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907956130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.907486320 (ADHERE MICRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827247702 (ADHERE 50) e Processo 828682836 (ADHERE 60). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  2. 16/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829560904 (ADHERE), Processo 828682836 (ADHERE 60) e Processo 827247702 (ADHERE 50) código IPAS142 · RPI 2393
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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