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GUARANY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2014 por GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 907909680, nas classes 02. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo907909680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2014
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularGUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.089.835/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aquarelas (Fixadores para -); Betume (Verniz de -); Corantes; Fixadores [vernizes]; Goma-laca; Gomas de resinas; Gomas-gutas para pintura; Lacas; Madeira (Revestimento para -) [tintas]; Madeira (Tinturas para -); Negro-de-fumo [pigmento]; Pigmentos; Pós para pratear; Tinta de prata para cerâmica; Tintas (Aglutinante para -); Tintas *; Tintas para cerâmica; Tintas para couro; Tintas para pelaria; Tinturas *; Vernizes *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907909680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170023354 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170023354 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NA VIDA EM CORES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  4. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170023354 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  5. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2396
  6. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)