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Guarany

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 04/04/2013 por GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 906075610, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906075610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.089.835/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agrícolas (Máquinas -); Atomizadores [máquinas]; Bombas [máquinas]; Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas]; Pulverizadores [máquinas]; Aparelho para vaporização de produto químico para uso agroindustrial; Pulverizadores de compressão prévia; Pulverizadores de alta pressão; Atomizadores e peças destes produtos incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906075610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170050481 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170050481 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação em conformidade ao solicitado através de anexo ao formulário eletrônico de pedido. código IPAS024 · RPI 2402
  4. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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