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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2014 por PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA, processo nº 907851657, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907851657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2014
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularPONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA
CNPJ do titular05.903.655/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Aquarelas; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para desenho; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Compassos para desenhar; Desenhar (Artigos para -); Estojos para canetas; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Lápis; Lapiseiras; Pastas [papelaria]; Pastas de arquivo; Pastas para papéis; Réguas para desenhar; Agenda; Caderno escolar; Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carga para caneta; Grafite [lápis para desenho]; Grampeador [material de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907851657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230217944 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OBA PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2843
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230344181 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, inclusive no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do registro, sob pena de caducidade parcial para os itens sem comprovação. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: as embalagens não estão datadas, ou estão ilegíveis; apresentam sinal misto com alteração do caráter distintivo original no que tange à reivindicação de cor (azul, em vez de verde); e representam apenas uma categoria dentre muitos itens de especificação protegidos pelo registro (somente canetas). As notas fiscais não demonstram o uso do sinal misto sob investigação, e também tratam apenas de "canetas".<br /> código IPAS267 · RPI 2829
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230217944 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OBA PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  6. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160274006 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Ponto Sul International Business Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  7. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  8. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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