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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2007 por AHLERT & LINDEMANN LTDA, processo nº 900557630, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900557630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAHLERT & LINDEMANN LTDA
CNPJ do titular91.429.878/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Biscoitos amanteigados;Pão;Biscoitos de água e sal;Pizzas;Bolos;Bolachas;Massas alimentares;Biscoitos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813457351 (OBA), Processo 821096613 (SACOLÃO OBA), Processo 200036696 (VAREJÃO OBA), Processo 821372548 (VAREJÃO OBA), Processo 821372530 (VAREJÃO OBA) e Processo 824100549 (OBA-OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a futuro recurso, a identificação dos pedidos anteriores nºs 825402808 (OBA!), 828396108 (OBA OOOOBA), 900151471 (OBATRUFAS!), 900483504(REDE OBA DE HORTIFRUTI) e 900483580 (OBA HORTIFRUTI), ainda pendentes de decisão final e considerados igualmente passíveis de conflito com o pedido em exame. código IPAS024 · RPI 2222
  2. 20/09/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828396116 código 241 · RPI 2124
  3. 05/04/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO (WB) 810080089229, DE 07/01/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 180 · RPI 2100
  4. 12/01/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080089229, DE 07/01/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 097 · RPI 2036
  5. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070077608 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2007 código 009 · RPI 1948
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)