Operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela comissão de valores mobiliários e pelo banco central do brasil nas suas respectivas áreas de competência; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações, debêntures e cotas de fundos de investimento escriturais; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; realizar operações no mercado de câmbio, conforme regulamentação em vigor; realizar operações de conta margem, conforme regulamentação da comissão de valores mobiliários; realizar operações compromissadas; operar em bolsas de mercadorias e futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela comissão de valores mobiliários e banco central do brasil nas suas respectivas áreas de competência; prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais; exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo banco central do brasil e pela comissão de valores mobiliários.;