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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2014 por MCG INDUSTRIA FARMACÊUTICA E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 907704107, nas classes 35. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo907704107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2014
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularMCG INDUSTRIA FARMACÊUTICA E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.755.529/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, distribuição, importação e exportação, por conta própria ou de terceiros, de produtos para a saúde em geral, a saber: produtos para fins farmacêuticos de uso humano, produtos químicos de composição orgânica, inorgânica, natural ou sintética, para fins farmacêuticos de uso humano; produtos de higiene e limpeza pessoal, saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, fitossanitários; produtos alimentícios e bebidas; alimentos para fins especiais em todas as formas; insumos, matérias primas, aditivos naturais ou artificiais, orgânicos ou inorgânicos para a fabricação de alimentos e bebidas, alimentos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907704107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  2. 07/02/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Substituído, no texto da especificação, o termo "domissanitários" pela expressão "saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar", em conformidade com cumprimento de exigência para esclarecimento de especificação. Os itens "produtos hospitalares" e "produtos intermediários e correlatos" são considerados genéricos e o termo "icolsanitários", para o qual não foram localizadas definições, foram suprimidos da especificação. código IPAS029 · RPI 2405
  3. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando-se que as expressões "domissanitários" e "produtos hospitalares" são genéricas para fins de classificação, reapresente especificação, descrevendo os produtos comercializados contidos nas referidas expressões. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto ao item "produtos icolsanitários". Observe os exemplos contidos no classificador internacional e cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2389
  4. 26/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10). código IPAS421 · RPI 2277
  5. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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